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Lei 8.186, de 21/05/1991, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Constitui condição essencial para a concessão da complementação de que trata esta lei a detenção, pelo beneficiário, da condição de ferroviário, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária.

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à incidência da Lei 8.196/1991, art. 4º. Agravo interno do particular a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria. Rffsa. Condição de ferroviário antes da jubilação. Requisito não demonstrado. Revisão do julgado. Impossibilidade. Reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudência. Análise prejudicada pela presença de óbice sumular. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Complementação de aposentadoria. Ferroviários. Dispositivos infraconstitucionais alegados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c» do permissivo constitucional. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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