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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 32

Artigo32

Art. 32-A

- O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

I - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e

II - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º deste artigo.

§ 1º - Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

§ 2º - Observado o disposto no § 3º deste artigo, as multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º - A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Afastada a alegação de nulidade dos títulos executivos com amparo na Súmula 410/STJ por não ser o caso dos autos. CDAs. Débito constituído mediante declaração do contribuinte. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Não cabimento. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Selic sobre o débito tributário. Legalidade. Dissidio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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