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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Parágrafo único - A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

a) descentralização político-administrativa;

b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

STJ Processual civil e tributário. Contribuinte em atraso. Multa moratória. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43, I e CTN, art. 45, parágrafo único Lei 7.713/1988, art. 12. Mais detalhes

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