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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 61

Artigo61

Art. 61

- As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

Parágrafo único - É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo, para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, excepcionalmente, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento.

TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO 1 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO A QUO (INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido não supre a exigência prevista. Agravo não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS 5.3.2009. SÚMULA 368/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos na legislação celetista. O valor da execução não é elevado, pelo que não há transcendência econômica; e o recurso de revista não foi interposto pela parte reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado, o que afasta a transcendência social. Ademais, a discussão em torno do fato gerador da contribuição previdenciária não é nova, estando a decisão prolatada pela Corte de origem em consonância com a jurisprudência há muito pacificada na Súmula 368/TST, V, circunstâncias que afastam a transcendência jurídica e a política. Agravo não provido. 3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção do decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 1. O recorrente pretende que seja afastada a aplicação da SELIC para a correção das contribuições previdenciárias. 2. Todavia, nos termos do trecho do acórdão recorrido, transcrito pela Parte nas razões do recurso de revista, não consta determinação pelo Tribunal Regional de aplicação da taxa SELIC à atualização das contribuições previdenciárias, mas somente deque para o labor realizado a partir de 05/03/2009, os acréscimos relativos à atualização monetária/ juros das contribuições previdenciárias sejam computados a partir dos meses de competência, ou seja, os da prestação de serviços, nos termos dos artigos Lei 9.430/96, Lei 8.212/1991, art. 61, § 1º e 43, § 3º, observado o limite legal de 20% previsto na Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, não havendo, pois, emissão de tese no aspecto (Súmula 297/TST, I). Recurso de revista não conhecido . Mais detalhes

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