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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 93

Artigo93

Art. 93

- (Revogado o caput pela Lei 9.639, de 25/05/1998).

Redação anterior (artigo da Lei 8.870, de 15/04/1994): [Art. 93 - O recurso contra a decisão do INSS que aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa atualizada monetariamente, a partir da data da lavratura.]

Redação anterior (original): [Art. 93 - Da decisão que aplicar multa, cabe apresentação de defesa no prazo de 15 dias.]

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A autoridade que reduzir ou relevar multa recorrerá de ofício para autoridade hierarquicamente superior, na forma estabelecida em regulamento.]

Decreto 3.048/1999, art. 366 (Regulamento)

TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO . LEI 8.213/91, art. 93. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pela Corte Regional, que não há provas no sentido de que a Reclamada empenhou-se para cumprir o disposto na Lei 8.212/91, art. 93. Destacou que, consoante decisão prolatada pelo Tribunal Regional, a lavratura do auto de infração foi a última medida ante o descaso da Agravante. Assentou, assim, que para decidir de modo contrário seria necessário o revolvimento de fatos e provas e aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Com efeito, recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que os paradigmas colacionados registram tese acerca do mérito da controvérsia. Na hipótese vertente, não houve emissão de tese sobre o mérito, uma vez que a decisão combatida aplicou o óbice contido na Súmula 126/TST. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. Mais detalhes

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