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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 94

Artigo94

Art. 94

- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007. Vigência a partir de 02/05/2007).

Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007. Vigência a partir de 02/05/2007).

Redação anterior: [Art. 94 - O INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei. ([Caput] com redação dada pela Lei 9.528, de 10/12/97).
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados, ficando sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial.
Parágrafo renumerado pela Lei 11.080, de 30/12/2004 (antigo parágrafo único).
§ 2º - A remuneração de que trata o caput deste artigo será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do montante arrecadado pela aplicação do adicional de contribuição instituído pelo § 3º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/90. (§ 2º acrescentado pela Lei 11.080, de 30/12/2004).
Redação anterior (original do caput): [Art. 94 - O INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração ajustada, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei.]

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1022. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Sistema «s». Contribuição ao Senai e ao Senar. «atividade preponderante». Enquadramento de empresa agroindustrial. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Correção de julgamento amparado na adoção de premissa equivocada. Possibilidade. Atividade agroindustrial. Possibilidade de sujeição às contribuições ao Senai e ao Senar, quando impossível identificar atividade preponderante. Contribuição adicional ao Senai devida, se preenchido o requisito legal. Atribuição de efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio passivo com os destinatários da arrecadação. SESI, Senai, SESC, SENAC, SEBRAE, Incra, apex, abdi. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp 1.619.954/SC/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Contribuição destinada a terceiros. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Hipóteses fáticas diferentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) sem inclusão da entidade terceira, no caso. Fnde, incra, sesc e sebrae e senac. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC. Mais detalhes

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STJ 1. A indicada afronta aa Lei 7.787/1989, art. 10; ao Decreto 3.048/1999, art. 274, § 1º; aa Lei 8.212/1991, art. 94; aa Lei 4.863/1965, art. 35 e aa Lei 8.029/1990, art. 8º, § 4º não pode ser analisada, pois o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O STJ entende ser inviável o conhecimento do recurso especial quando os arts. Tidos por violados não foram apreciados pelo tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Sistema «s». Contribuição ao senai. «atividade preponderante». Regra de enquadramento único para toda a empresa. Exceção de duplo enquadramento. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Situação de empresa agroindustrial. Duplo enquadramento expressamente previsto na Lei do senai (do Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º, «b», § 2º) e na Lei do senar (Lei 8.315/1991, art. 3º, I, «a», §§ 1º e 4º). Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Contribuição destinada a terceiros. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Hipóteses fáticas diferentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso de serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae. Mais detalhes

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