Art. 124-C
- O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios previstos nesta Lei motivará suas decisões ou opiniões técnicas e responderá pessoalmente apenas na hipótese de dolo ou erro grosseiro.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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