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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 148

Artigo148

Art. 148

- (Revogado pela Lei 9.528, de 10/12/1997).

Redação anterior: [Art. 148 - Reger-se-á pela respectiva legislação específica a aposentadoria do aeronauta, do jornalista profissional, do ex-combatente e do jogador profissional de futebol, até que sejam revistas pelo Congresso Nacional.]

STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividade especial. Aeronauta. Revogação da Lei 8.213/1991, art. 148. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional, nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Mais detalhes

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