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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 152

Artigo152

Art. 152

- (Revogado pela Lei 9.528, de 10/12/1997).

Redação anterior: [Art. 152 - A relação de atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação desta Lei, prevalecendo, até então, a lista constante da legislação atualmente em vigor para aposentadoria especial.]

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidades não constatadas. Necessidade de instrução probatória. Inadequação da via eleita. Destituição do cargo. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Ato vinculado. Segurança denegada. Identificação da controvérsia. Mais detalhes

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TNU Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Agente perigo. Lei 9.032/1995 e Lei 9.528/1997. Não previsão no Decreto 2.172/1997. Termo final: 05/03/1997. Emenda Constitucional 47/2005. Distinção entre a contagem de tempo especial para o segurado do regime geral e o do serviço público. Necessidade de lei específica. Pedido de uniformização parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite mínimo de idade. Atividade insalubre. Lista do Decreto 53.831/64. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Insalubridade. Eletricista. Limite mínimo de idade. Atividade insalubre. Lista do Decreto 53.831/64. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite de idade. Atividade insalubre. Idade mínima de 50 anos. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152. Decreto 53.831/64. Mais detalhes

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