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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 29

Artigo29

Art. 29-C

- O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 676, de 17/06/2015).
Medida Provisória 676, de 17/06/2015, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

§ 1º - Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

§ 2º - As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

I - 31 de dezembro de 2018;

II - 31 de dezembro de 2020;

III - 31 de dezembro de 2022;

IV - 31 de dezembro de 2024; e

V - 31 de dezembro de 2026.

§ 3º - Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

§ 4º - Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.

§ 5º - (VETADO).

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Aposentadoria por tempo de contribuição. Preenchimento dos requisitos necessários. Exercício de atividades laborais em condições especiais. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdenciário e processual civil. Exame dos requisitos necessários para aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29-C, para não incidência do fator previdenciário. Não aplicação no tribunal de origem. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999). Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015). Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021). CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015). Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999). Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015). Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021). CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na lei 13.183/2015). Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Motorista de ambulância. Agentes biológicos. Habitualidade e permanência. Prova. Reconhecimento. Conversão. Concessão. Reafirmação da DER. Tema 995/STJ. Fórmula 85/95. Não incidência do fator previdenciário. Amparo mais vantajoso. Implantação do benefício. CPC/1973, art. 461. CPC/2015, art. 497. CPC/2015, art. 536 e §§. CPC/2015, art. 537. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 127, V. Decreto 3.048/1999, art. 176. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Coisa julgada. Inocorrência. Atividade especial. Contribuinte individual. Atividades concomitantes. Necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias. Aposentadoria especial. Requisitos não implementados. Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Reafirmação da DER. Tutela específica. CPC/2015, art. 337. CPC/2015, art. 497. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 32. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 96. Lei 8.213/1991, art. 142. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Processual civil. Interesse processual. Pedido de pensão por morte com base no direito adquirido do segurado falecido. Previdenciário. Atividade urbana. CTPS. Prova plena. Atividade especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Opção pela RMI mais vantajosa. Pensão por morte. Requisitos legais preenchidos. Dependência presumida. Qualidade de segurado demonstrada. Concessão. Tutela específica. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 5º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 142. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Processual civil. Interesse processual. Pedido de pensão por morte com base no direito adquirido do segurado falecido. Previdenciário. Atividade urbana. CTPS. Prova plena. Atividade especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Opção pela RMI mais vantajosa. Pensão por morte. Requisitos legais preenchidos. Dependência presumida. Qualidade de segurado demonstrada. Concessão. Tutela específica. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 5º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 142. Mais detalhes

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TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivos. Incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56 e Lei 8.213/1991, art. 29, I, e § 9º, II e III. Assentamento de tese jurídica. Resolução do caso concreto. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Mais detalhes

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