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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 30

Artigo30

Art. 30

- (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 30 - No caso de remuneração variável, no todo ou em parte, qualquer que seja a causa da variação, o valor do benefício de prestação continuada decorrente de acidente do trabalho, respeitado o percentual respectivo, será calculado com base na média aritmética simples:
I - dos 36 maiores salários-de-contribuição apurados em período não superior a 48 meses imediatamente anteriores ao do acidente, se o segurado contar, nele, mais de 36 contribuições;
II - dos salários-de-contribuição compreendidos nos 36 meses imediatamente anteriores ao do acidente ou no período de que trata o inc. I, conforme mais vantajoso, se o segurado contar com 36 ou menos contribuições nesse período.]

STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Senar. Constitucionalidade da tributação da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Repercussão geral reconhecida. Tema distinto do que se veicula no recurso especial. Regime de substituição tributária. Exigência de previsão em lei formal. Recurso especial provido. Objeto do recurso. Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Lei 8.315/1991. Lei 8.540/1992. Lei 13.606/2018. CTN, art. 121. CTN, art. 128. CTN, art. 166. Mais detalhes

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TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez. Recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) na forma do Lei 8213/1991, art. 30. Inadmissibilidade. Benefício concedido na vigência da Lei 6367/76. Pretensão não aventada na inicial. Descabimento da ampliação do pedido em sede recursal. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador com remuneração variável. Cálculo do benefício acidentário. Média dos últimos doze meses de contribuição. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Base de cálculo. Remuneração variável. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30. Mais detalhes

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