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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:

I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132; [[Lei 8.213/1991, art. 132.]]

IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único - As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e da Lei 8.213/1991, art. 4º. Trabalho urbano e rural período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Lei 6.950/1981, art. 4º. Direito adquirido. Existência. Mais detalhes

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2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Débito judicial do INSS. Natureza alimentar. Desnecessidade de expedição de precatório. Satisfação imediata ao credor, dentro das disponibilidades do órgão segurador. Exegese da CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, Lei 8.213/1991, art. 4º, inaplicável, em face, art. 128. Ineficácia do Decreto 430/92, art. 1º, § 2º. (Indica doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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