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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 62

Artigo62

Art. 62

- O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Lei 13.457, de 26/06/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 767, de 06/01/2017, art. 1º).

§ 1º - O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 2º).

Redação anterior (original): [Art. 62 - O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.]

Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 1º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).

Redação anterior (da Medida Provisória 739, de 07/07/2016): [Art. 62 - O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.
Parágrafo único - O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.]

STJ Processual civil. Direito previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Indeferida. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Art. 42, caput e § 2o da Lei 8.213/91. Auxílio-doença. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 62. Auxílio-acidente. Art. 86, § 1o, Lei 8.213/91. Perda da qualidade de segurado. Benefício indevido.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, o dispositivo, da CF/88, invocado como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. a Lei 8.213/1991, art. 102 apontado pela parte recorrente não trata especificamente do tema em debate. Por esta razão, não há possibilidade de ter sido violado no acórdão em sua literalidade. Não é possível aferir violação aa Lei 8213/1991, art. 62 porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessas normas. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, «a», da CLT» . A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência aa Lei 8.213/91, art. 62, § 1º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Restabelecimento de aposentadoria por invalidez. Requisitos não verificados. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno em PUIL. Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Previdenciário. Ação sumária. Restabelecimento do auxílio-doença. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-doença. Incapacidade parcial e permanente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Reabilitação profissional. Lei 8.213/1991, art. 62. Combate a fundamento autônomo. Ausência. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 45, Lei 8.213/1991, art. 46, Lei 8.213/1991, art. 47 e Lei 8.213/1991, art. 59, Lei 8.213/1991, art. 60, Lei 8.213/1991, art. 61, Lei 8.213/1991, art. 62, Lei 8.213/1991, art. 63 e CPC/2015, art. 85, § 8º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Honorários recursais. Majoração. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Lei 8.213/1991, art. 502 e Lei 8.213/1991, art. 505; Lei 8.213/1991, art. 62; Lei 3.048/1999, art. 136 e seguintes. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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