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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 71

Artigo71

Art. 71-B

- No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 5º (Acrescenta o artigo).
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 63, II, [a] (Art. 71-B. Vigência em 23/01/2014).

§ 1º - O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

§ 2º - O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;

III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e

IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.

§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação proposta pela filha objetivando o recebimento de salário-maternidade que seria devido à sua falecida genitora. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 71-B. Direito personalíssimo. Benefício não requerido pelo titular do direito. Ilegitimidade ativa configurada. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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TNU Direito previdenciário. Recurso representativo de controvérsia. Tema 236/TNU. Salário-maternidade. Óbito da genitora ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.873/2013, que incluiu a Lei 8.213/1991, art. 72-B. Concessão do benefício em favor do genitor. Possibilidade. Primazia da proteção ao menor. Precedentes. Incidente de uniformização provido. Tese: é cabível a concessão de salário maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda Quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.873/2013 (que incluiu a Lei 8.213/1991, art. 72-B). Mais detalhes

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TNU Família. Seguridade social. Previdenciário. Pedido nacional de uniformização de jurisprudência. Recursos representativos da controvérsia. Tema 202/TNU. Salário-maternidade. Regra para o cálculo do valor do benefício devido à segurada desempregada, em período de graça, com último vínculo no RGPS na categoria de segurada empregada. Incidência da regra prevista na Lei 8.213/1991, art. 73, III, em detrimento daquela contida na Lei 8.213/1991, art. 72. Ausência de violação à Lei 8.213/1991, art. 15, § 3°. Suposta omissão legislativa suprida por analogia com a situação de pagamento do benefício ao cônjuge supérstite, prevista na Lei 8.213/1991, art. 71-B, § 2º, III. Mais detalhes

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