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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 99

Artigo99

Art. 99

- O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Recurso especial. Contagem recíproca do tempo de serviço. Lei 8.213/1991, art. 99 (precedentes). Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário e processual civil. Nulidade de citação. Comparecimento espontâneo. Prejuízo não demonstrado. Princípio da pas nullité sans grief. Contagem recíproca do tempo de serviço referente a regimes previdenciários diversos (público e privado) para fins de concessão de aposentadoria. Benefício concedido e pago pelo regime a que o segurado estiver vinculado no momento do requerimento. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Gilson Dipp sobre o tema, faz também um histórico das leis que introduziram benefícios previdenciários ao trabalhador rural. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 143. Decreto 83.080/1979, art. 5º. Mais detalhes

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