- Locação. Fiador. Substituição da modalidade de garantia do locador
- O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
I - morte do fiador;
II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 24/01/2010).Redação anterior (original): [II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;]
III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;
IV - exoneração do fiador;
V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
VI - desaparecimento dos bens móveis;
VII - desapropriação ou alienação do imóvel;
VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o inc. VIII. Vigência a partir de 01/01/2006).IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inc. IV do art. 37 desta Lei.
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o inc. IX. Vigência a partir de 01/01/2006).X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Lei 12.112, de 09/12/2009 (Acrescenta o inc. X. Vigência em 24/01/2010).Parágrafo único - O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
Lei 12.112, de 09/12/2009 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 24/01/2010).STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória). Mais detalhes
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STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Débitos locatícios. Fiador. Exoneração. Prazo em que permanece responsabilizado pelos efeitos da fiança após a notificação resilitória. Contrato firmado anteriormente às alterações promovidas pela Lei 12.112/2009. Aplicação do prazo geral previsto no CCB/2002, art. 835. Mais detalhes
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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança c/c despejo. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos réus. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Fiança na locação não residencial. Embargos à execução. Fiadores. Legitimidade passiva. Notificação exoneratória. Correta interpretação da Lei 8.245/1991, art. 40, X. Prazo de 120 dias de vinculação dos fiadores às obrigações do contrato afiançado. Mais detalhes
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TJSP Locação. Fiança. Exoneração. Locação de bem imóvel. Contrato por prazo indeterminado com fiança concedida sob a égide do Código Civil de 1916. Eficácia da notificação da exoneração de fiança realizada na vigência do atual Código, respeitado o prazo de 120 dias do Lei 8245/1991, art. 40, X, alterado pela Lei 12112/09. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes
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