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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 7

Artigo7

  • Denúncia da locação
Art. 7º

- Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de 30 dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do núproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.

Parágrafo único - A denúncia deverá ser exercitada no prazo de 90 dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Locação predial. Extinção do usufruto. Ação de despejo. Direito do nu-proprietário. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. Mais detalhes

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STJ Locação. Despejo. Retomada pelo adquirente. Notificação anterior a averbação do cancelamento do usufruto. Validade. Mais detalhes

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Locação. Denúncia (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.410, e ss. (extinção do usufruto).
CCB/2002, art. 1.958 (caducidade do fideicomisso).