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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 90

Artigo90

Art. 90

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I - o Decreto 24.150, de 20/04/1934;

II - a Lei 6.239, de 19/09/1975;

III - a Lei 6.649, de 16/05/1979;

IV - a Lei 6.698, de 15/10/1979;

V - a Lei 7.355, de 31/08/1985;

VI - a Lei 7.538, de 24/09/1986;

VII - a Lei 7.612, de 9/07/1987; e

VIII - a Lei 8.157, de 3/01/1991.

Brasília, 18/10/91. 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho

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