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Lei 8.287, de 20/12/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 23-12-1991)

(Revogada pela Lei 10.779, de 25/11/2003). Seguro-desemprego. Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.

Atualizada(o) até:

Lei 10.779, de 25/11/2003 (Revogação total).

Lei 7.998/1990 (Seguro desemprego)
Lei 10.779/2003 (Seguro-desemprego. Pescadores artesanais)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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