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Lei 8.350, de 28/12/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a trinta por cento do vencimento básico de Juiz Federal.

Parágrafo único - As atividades de Escrivão Eleitoral, quando não correspondentes a cargo ou função de confiança, serão retribuídas com uma gratificação mensal correspondente a vinte por cento do vencimento básico de Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral.

STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Servidor do quadro de auxiliares do Ministério Público. Desvio de função. Diferenças não reconhecidas. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Irresignação acerca da comprovação ou não do desvio de função. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Questão analisada com fundamento em Lei local. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Membros do ministério público estadual. Gratificação eleitoral. Lei 8.625/1993. Abono do Lei 9.655/1998, art. 6º. Natureza indenizatória. Resolução 245/98 do STF. Mais detalhes

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