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Lei 8.374, de 30/12/1991, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/12/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Mário César Flores - Sócrates da Costa Monteiro - Marcílio Marques Moreira - Simá Freitas de Medeiros

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