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Lei 8.374, de 30/12/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O seguro de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, previsto na alínea [l] do art. 20 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, com a redação que lhe deu o artigo anterior, se regerá pelas disposições desta lei.

Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 6º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2020. Efeitos suspensos da Medida Provisória 904, de 11/11/2019 pelo STF na ADIn 6.262. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 28, de 22/04/2020. DOU 23/04/2020).

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se embarcações os veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria.

§ 2º - O disposto neste artigo se aplica exclusivamente às embarcações sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.]

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Resolução 237/2011. Análise. Inviabilidade. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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