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Lei 8.389, de 30/12/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 31-12-1991)

Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da CF/88 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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