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Lei 8.393, de 30/12/1991, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São extintos:

I - a contribuição sobre saídas de açúcar, de cana-de-açúcar, criada pelo Decreto-Lei 308, de 28/02/1967, alterada pelos Decreto-lei 1.712, de 14/11/1979, e Decreto-lei 1.952, de 15/07/1982, e o respectivo adicional, criado por este último diploma legal;

II - os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar, de cana-de-açúcar, objeto da Política de Preço Nacional Equalizador Açúcar e Álcool, criado com fundamento na Lei 4.870, de 01/12/1965, nos Decreto-lei 308/1967, Decreto-lei 1.186, de 27/08/1971, e Decreto-lei 1.952/1982.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Lei 8.393/1991, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Honorários de sucumbência. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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