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Lei 8.405, de 09/01/1992, art. 12

Artigo12

Art. 12

- É o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da fundação Capes.

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