Carregando…

Lei 8.405, de 09/01/1992, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Constituem receita da fundação Capes:

I - as dotações consignadas na lei orçamentária da União;

II - os auxílios e as subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;

III - as rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;

IV - as contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;

V - os saldos financeiros dos exercícios;

VI - outras rendas eventuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já