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Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 23

Artigo23

Art. 23-B

- Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).

§ 1º - No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.

§ 2º - Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso não conhecido, por deserção. Preparo. Ausência. Necessidade de comprovação do preparo, no ato da interposição do recurso. Intimação para regularização. Não atendimento. Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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