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Lei 8.443, de 16/07/1992, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5º desta lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

§ 1º - Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

§ 2º - A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1º será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu regimento interno.

§ 3º - Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

STF Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário público. CF/88, art. 37, § 5º. Prescritibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ. CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b». Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Recurso especial. Improbidade administrativa. Atraso na prestação de contas. Mera irregularidade. Precedentes. Violação da Lei 8.443/1992, art. 8º e Decreto 201/1967, 1º, VIII. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Matéria constitucional. Usurpação de competência do STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Pretensão de ressarcimento ao erário público. Prescritibilidade (CF/88, art. 37, § 5º). Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ. CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b». Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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