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Lei 8.472, de 14/10/1992, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados os arts. 6º, 7º e 8º da Lei 7.746, de 30/03/89.

Brasília, 14/10/92; 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa

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