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Lei 8.474, de 20/10/1992, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Taguatinga passam a constituir as 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília (DF), com jurisdição em toda a área territorial do Distrito Federal.

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