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Lei 8.479, de 06/11/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.479, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992

(D. O. 10-11-1992)

Administrativo. Menor. Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 308/1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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