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Lei 8.489, de 18/11/1992, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei 5.479, de 10/08/68.

Brasília, 18/11/92; 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa - Jamil Haddad

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