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Lei 8.538, de 21/12/1992, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001).

Redação anterior: [Art. 7º - A Gratificação de Atividade de que trata o art. 4º da Lei Delegada 13/1992, passa denominar-se Gratificação de Planejamento, Orçamento e de Finanças e Controle.]

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