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Lei 8.538, de 21/12/1992, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Aplica-se também o disposto no art. 5º da Lei 8.460/1992, a partir de 01/09/1992, aos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, ocupantes de cargos efetivos, cujas atribuições sejam iguais às pertinentes aos cargos a que se refere o mencionado artigo.

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