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Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.

Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 64 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados.

§ 2º - O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro da Fazenda.

Redação anterior (original): [Art. 45 - A partir de 01/01/1993, estarão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de cinco por cento, as importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.
§ 1º - O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho com aquele que tiver que reter por ocasião do pagamento dos rendimentos ao associado.
§ 2º - Para os fins deste artigo, as importâncias retidas serão convertidas em quantidade de Ufir diária com base no valor desta no dia do pagamento ou crédito.]

STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contradição. Não ocorrência. Reiteração de ponto já enfrentado. Rejeição dos aclaratórios com imposição de multa. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Imprestabilidade de faturas emitidas unilateralmente pra fins de compensação com base na Lei 8.541/1992, art. 45. Indeferimento de pedido de prova pericial. Questão de direito. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da Súmula 282/STF. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores pagos por pessoa jurídica à cooperativa de trabalho em razão de serviços prestados por associados da cooperativa. Compensação. Lei 8.541/1992, art. 45, § 1º. Necessidade de comprovação do retenção/recolhimento na fonte via dirf. Simples faturas discriminativas do irrf. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Cooperativa de taxistas. Tomadores de serviço. Terceiros não cooperados e não associados. Ato não cooperativo típico. Incidência de tributação. Retenção de imposto de renda prevista no Lei 8.541/1992, art. 45. Possibilidade. Sistemática de compensação e restituição autorizadas pela legislação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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