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Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (VETADO).

TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Portador de neoplasia maligna de próstata diagnosticada em 2009. Isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária. Condição reconhecida pela Administração. Laudo posterior pela cessação dos benefícios em razão do tempo decorrido, com mais de cinco anos sem notícia de agravamento oncológico. Lei 7713/1988, Lei 8.541/1992, art. 6º, XIV e XXI, com as alterações, da Lei 11.052/2004 e Lei 8.213/1991 e CF/88, art. 40, § 21. Hipótese em que os relatórios médicos e exames especializados asseveram tratar-se de doença grave, com necessidade de monitoramento contínuo. Cabimento dos benefícios fiscais a despeito da ausência de sintomas ou de recidiva da enfermidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Demanda procedente. Não providos o recurso e o reexame necessário. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Sindicato. Legitimação ativa para defesa de direitos individuais homogêneos da categoria. Mais detalhes

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TST Recurso. Embargos de declaração. Tributário. Pretendido esclarecimento sobre a base de cálculo do imposto de renda. Inexistência de omissão na decisão embargada. Rejeição dos embargos. CPC/1973, art. 535. Lei 8.541/92, art. 6, I. Mais detalhes

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