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Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As obrigações referentes a tributos ou contribuições somente serão dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, quando pagas.

§ 1º - Os valores das provisões, constituídas com base nas obrigações de que trata o caput deste artigo, registrados como despesas indedutíveis, serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real, e excluído no período-base em que a obrigação provisionada for efetivamente paga.

§ 2º - Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto sobre a renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

§ 3º - A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que o contribuinte assuma o ônus do imposto.

§ 4º - Os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesas operacionais, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.

§ 5º - Não são dedutíveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.

STJ Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Aplicação das normas do imposto de renda da pessoa jurídica (irpj). Dedução de despesas na base de cálculo. Apuração pelo lucro real. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário processual civil embargos à execução fiscal. Conexão com ação anulatória inexistência de litispendência julgamento conjunto. Auto de infração. Dedução indevida. Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 8º. Validade. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Tributário. Embargos à execução. Anulação. Retificação de ofício. Discussão na seara administrativa. CSLL. Amortização de ágio. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Aplicação das normas do imposto de renda da pessoa jurídica (irpj). Dedução de despesas na base de cálculo. Apuração pelo lucro real. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. IRPJ e CSLL sobre os juros da taxa Selic no levantamento de depósitos judiciais. Incidência, nos termos da jurisprudência do STJ, consolidada no Recurso Especial 1.138.695/SC/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao PIS e à Cofins. Incidência sobre os juros e correção monetária equivalentes à taxa Selic recebidos na restituição de indébito tributário. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Depósitos judiciais para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Natureza de ingressos tributários dependentes do destino da demanda judicial. Valores não dedutíveis da base de cálculo do irpj. Matéria julgada em recurso especial submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 8º. Compatibilidade com o Lei 9.703/1998, art. 1º, § 2º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Aplicação das normas do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Dedução da base de cálculo de tributos e contribuições não pagos. Exercício de 1994. Impossibilidade. Inteligência dos Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 38. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Art. 1º do ato declaratório.ADI srf 25/2003. Legalidade. Consonância com o Lei 4.506/1964, art. 44, III, arts. 12 e 53, da Lei 9.430/96, Lei 8.981/1995, art. 41, e Lei 8.541/1992, art. 7º. Incidência do irpj e CSLL na repetição de indébito tributário de valores deduzidos anteriormente da base tributável do irpj e CSLL. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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