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Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O percentual admitido para a determinação do valor da provisão para créditos de liquidação duvidosa, previsto no art. 61, § 2º, da Lei 4.506, de 30/11/1964, passa a ser de até 1,5%. [[Lei 4.506/1964, art. 61.]]

Parágrafo único - O percentual a que se refere este artigo será de até 0,5% para as pessoas jurídicas referidas no art. 5º, III, desta lei. [[Lei 8.541/1992, art. 5º.]]

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Imposto de renda pessoa jurídica. Provisão para créditos de liquidação duvidosa ou provisão para devedores duvidosos. PDD. Resolução 1.748/90, cmn/BAcen. Lei 8.541/1992 e Lei 8.981/95. Princípio da legalidade estrita. Não alteração de conceito de direito privado. Dedutibilidade que depende de expressa previsão legal. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Imposto de renda pessoa jurídica. Provisão para créditos de liquidação duvidosa ou provisão para devedores duvidosos. Pdd. Resolução 1.748/90, cmn/BAcen. Lei 8.541/1992 e Lei 8.981/95. Princípio da legalidade estrita. Não alteração de conceito de direito privado. Dedutibilidade que depende de expressa previsão legal. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Controvérsia acerca da Lei tributária aplicável à provisão de créditos de liquidação duvidosa, em relação ao ano-base de 1993. Acórdão recorrido assentado em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo. Recurso extraordinário não conhecido. Recurso especial prejudicado. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. IRPJ. Lucro real. Dedução. Provisão para créditos de liqüidação duvidosa. Inst. Norm. SRF 80/93. Port. 526/93. Ilegalidade. Lei 4.506/64, art. 61, § 2º. Lei 8.541/92, art. 9º. Mais detalhes

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