Carregando…

Lei 8.559, de 28/12/1992, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os Promotores de Justiça, durante o exercício da Chefia de Promotoria de Justiça, terão a representação do cargo efetivo, acrescida de dez por cento, observado o disposto no art. 1º da Lei 8.448, de 21/07/1992.

Lei 8.448/1992, art. 1º (Servidor público. Teto salarial. Regulamenta os arts. 37, XI e 39, § 1º da CF/88)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já