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Lei 8.559, de 28/12/1992, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- São criados no Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios trinta e sete cargos de técnico, cento e vinte e dois de Assistente e sessenta de Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, em conformidade com a Lei 8.428, de 29/05/1992, a serem providos por concurso público.

Lei 8.448/1992 (Servidor público. Teto salarial. Regulamenta os arts. 37, XI e 39, § 1º da CF/88)
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