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Lei 8.561, de 30/12/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 30-12-1992)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 8.438, de 30/06/1992, que «prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991 e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Lei 8.669, de 30/06/1993, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - -
Lei 8.438, de 30/06/1992 (Administrativo. Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991)
Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 8.438, de 30/06/1992 (Administrativo. Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991)
Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)