Carregando…

Lei 8.625, de 12/02/1993, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

STF Mandado de segurança. Oficial de Promotoria do Ministério Público de São Paulo. Ilícitos administrativos. Procedimento disciplinar do Ministério Público Estadual: Pena de demissão. Impugnação ao Conselho Nacional do Ministério Público: anulação da penalidade. Legitimidade ativa autônoma do ministério público estadual para atuar originariamente neste supremo tribunal. Incompetência do conselho nacional do ministério público para revisar processos disciplinares instaurados contra servidores do ministério público. Mandado de segurança concedido. CF/88, art. 130-A, §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 8.625/1993, art. 3º, II. Lei 8.625/1993, art. 36. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já