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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

Parágrafo único - A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.

TST Recurso de revista 1. Superterminais comércio e indústria ltda. Terminal portuário de uso privado. Contratação de serviços de capatazia com vínculo permanente. Prioridade conferida aos trabalhadores cadastrados no ogmo. Lei dos portos. Interpretação do Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único e da convenção internacional 137 da oit. Abrangência da área de atuação. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação ordinária. Obrigação de fazer. Operador portuário. Amarração e desamarração de navios. Lei 8.630/1993, art. 26. Enumeração taxativa. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário. Mais detalhes

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TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Capatazia. Contratação por prazo indeterminado e com vínculo empregatício. Prioridade conferida ao trabalhador portuário inscrito no ogmo. Mais detalhes

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TST Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por Santos Brasil S/A, Libra Terminais S/A, Libra Terminal 35 S/A, Tecondi. Terminal de Contêineres para a Margem Direita S/A e Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais e Rodrimar S/A Agente e Comissária Trabalhadores Portuários Avulsos (encarregados de turma de capatazia). Obrigatoriedade de sua requisição. Contratação com vínculo permanente daqueles registrados no OGMO. Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único. Decreto 1.574/1995 (Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/06/73). Mais detalhes

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TST Portuário. Serviço de vigilância de embarcações. Necessidade de contratação de trabalhadores portuários. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Lei 8.630/93, art. 26, «caput» e parágrafo único. Mais detalhes

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TST Trabalhador portuário. Contratação dos trabalhadores em capatazia e bloco sem necessidade de registro no OGMO. Admissibilidade. Precedentes do TST. Lei 8.630/93, art. 26, parágrafo único. Mais detalhes

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TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Garantia constitucional. Lei 8.630/93, art. 26. CF/88, art. 7º, XXXIV. Mais detalhes

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