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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.

STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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