Carregando…

Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 53

Artigo53

Art. 53

- O Poder Executivo promoverá, no prazo de cento e oitenta dias, a adaptação das atuais concessões, permissões e autorizações às disposições desta lei.

STJ Processual civil e administrativo. Arrendamento portuário. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Ausência de prequestionamento. Lei 8.630/1993, art. 48 e Lei 8.630/1993, art. 53. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já