Art. 53
- O Poder Executivo promoverá, no prazo de cento e oitenta dias, a adaptação das atuais concessões, permissões e autorizações às disposições desta lei.
STJ Processual civil e administrativo. Arrendamento portuário. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Ausência de prequestionamento. Lei 8.630/1993, art. 48 e Lei 8.630/1993, art. 53. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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