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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 66

Artigo66

Art. 66

- O produto da arrecadação do AITP será recolhido ao fundo de que trata o art. 67 desta lei.

STJ Tributário. Recurso especial. Processo administrativo fiscal. Compensação de crédito proveniente do adicional de indenização do trabalhador portuário avulso-aitp com tributos diversos administrados pela srf. Art. 74, § 12º da Lei 9.430/1996. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento. Mais detalhes

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