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Lei 8.647, de 13/04/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei 8.213/91.

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