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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 2º).

Redação anterior: [Parágrafo único - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, II, alínea [b] desta lei, a Administração poderá permitir o leilão.] [[Lei 8.666/1993, art. 23.]]

STJ administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Licitação. Terreno ocupado pela denominada feira dos importados. Lei 8.666/93, art. 18. Valor da caução em 5% (cinco por cento) sobre a avaliação do imóvel. Alteração de item editalício, para redução do valor. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Não observância. Nulidade da cláusula do edital. Aproveitamento das fases do certame não contaminadas pela nulidade que ora se declara. Ofensa aa Lei 8.666/93, art. 21, § 4º. Prejudicialidade. Recurso especial parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial. Ação civil pública. Licitação. Leilão. Terracap. Bens imóveis. Edital. Caução. Violação da Lei 8.666/1993, art. 21, § 4º. Conclusão do julgamento do processo conexo. Reconhecimento da nulidade da cláusula que reduziu o valor da caução. Conferida oportunidade à vencedora do certame para complementar a garantia. Recurso prejudicado. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Licitação. Terreno ocupado pela denominada feira dos importados. Lei 8.666/1993, art. 18. Valor da caução em 5% (cinco por cento) sobre a avaliação do imóvel. Alteração de item editalício, para redução do valor. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Não observância. Nulidade da cláusula do edital. Aproveitamento das fases do certame não contaminadas pela nulidade que ora se declara. Ofensa a Lei 8.666/1993, art. 21, § 4º. Prejudicialidade. Recurso especial parcialmente provido, por maioria. Mais detalhes

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