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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 97

Artigo97

Art. 97

- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)

Redação anterior: [Contratação com profissional ou empresa inidônea
Art. 97 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Parágrafo único - Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.]

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 2. Violação do CP, art. 59. Não ocorrência. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 3. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 4. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não ocorrência. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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