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Lei 8.686, de 20/07/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.686, DE 20 DE JULHO DE 1993

(D. O. 21-07-1993)

Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982.

Atualizada(o) até:

Lei 13.638, de 23/03/2018, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - -
Lei 7.070, de 10/12/1982 (Talidomida. Pensão especial)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 7.070, de 10/12/1982 (Talidomida. Pensão especial)